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Meta altera cláusula de rastreamento em termos comerciais e mantém permissão de coleta

Meta remove a referência ao treinamento de IA da cláusula de rastreamento, mas continua permitindo a coleta de dados para anúncios e produtos empresariais.

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Meta altera cláusula de rastreamento em termos comerciais e mantém permissão de coleta

A Meta anunciou a remoção da referência ao treinamento de inteligência artificial da cláusula de rastreamento em seus novos Termos Comerciais, que entrarão em vigor em 30 de outubro. Apesar da alteração, a permissão para rastrear sites vinculados a produtos ou serviços de empresas permanece no acordo.

Alterações na redação da cláusula

A cláusula revisada conecta o rastreamento diretamente à publicidade e aos produtos empresariais da Meta, além de mencionar a integridade e a segurança dos seus serviços. Como os termos se aplicam a qualquer uso empresarial das ferramentas da Meta, eles abrangem inclusive empresas que administram uma Página do Facebook sem comprar anúncios.

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No texto original, a Meta afirmava que poderia usar "qualquer conteúdo" coletado "para fornecer, desenvolver, melhorar, pesquisar, treinar e manter a integridade" de seus produtos, serviços e recursos. A nova redação substitui "treinar" por "manter produtos de publicidade e negócios", acrescentando um parêntese que descreve esses produtos como auxiliares na criação, entrega de anúncios e conexão com usuários interessados. O objetivo de integridade foi mantido, agora especificado como "integridade e segurança" dos produtos da Meta.

Manutenção do acesso técnico

Apesar da mudança de propósito, a Meta continua autorizada a usar softwares automatizados, criar credenciais de teste e coletar atualizações periódicas de sites. A nova cláusula não faz referência ao arquivo robots.txt, que indica as preferências de rastreamento de um site.

Até 19 de outubro, a prévia em inglês britânico dos termos de publicidade ainda continha a formulação anterior que permitia o uso de conteúdo para "treinar" produtos, enquanto a versão em inglês dos EUA já apresentava a redação revisada.

Posicionamento da Meta e questionamentos legais

Em entrevista ao The Verge, o porta‑voz da Meta, Daniel Roberts, afirmou que a cláusula revisada se aplica apenas a anúncios e produtos empresariais, e que não altera a forma como a empresa utiliza rastreadores nem tem relação com a coleta de notícias. A empresa também declarou que a primeira versão não deixava claro que as preferências de robots.txt seriam respeitadas, e que as atualizações não criam novos direitos que superem essas preferências.

Especialistas jurídicos apontaram que a nova redação ainda é ampla. O advogado Matt Topic observou que o termo "desenvolver" pode englobar "treinar", e que "produto empresarial" não está definido. O professor James Grimmelmann, da Cornell Law School, ressaltou que a expressão "associado aos seus produtos ou serviços" pode permitir a coleta de sites inteiros. Já o professor Benjamin Sobel, da Universidade de Wisconsin, lembrou que obedecer ao robots.txt é voluntário e não gera obrigação legal.

Implicações práticas para o controle de rastreadores

A Meta indica que o robots.txt continua sendo o meio pelo qual empresas podem determinar quais áreas de seus sites serão rastreadas. A documentação da Meta lista crawlers distintos para treinamento de IA e para busca Meta AI, permitindo que um site bloqueie um e permita o outro por meio do robots.txt. Contudo, a nova cláusula não esclarece se essas opções limitam o que é concedido ao aceitar os termos.

O que isso muda para o seu negócio

Para pequenas e médias empresas brasileiras, a revisão dos termos da Meta traz a necessidade de revisar o arquivo robots.txt e garantir que ele reflita as áreas que realmente podem ser rastreadas. Caso a empresa dependa de anúncios pagos no Facebook ou Instagram, a permissão de rastreamento para melhorar produtos de publicidade pode gerar insights adicionais, mas também exige atenção à privacidade dos dados exibidos nos sites.

  • Auditar o robots.txt: verifique se as diretivas bloqueiam ou permitem os crawlers da Meta conforme a estratégia de marketing.
  • Monitorar o tráfego de rastreadores: ferramentas de análise de logs podem identificar se os bots da Meta estão acessando conteúdo sensível.
  • Rever políticas de conteúdo: ao autorizar o uso de dados para anúncios, avalie se informações confidenciais ou de terceiros estão expostas.
  • Planejar campanhas: entenda que a Meta pode usar o conteúdo rastreado para otimizar a entrega de anúncios, o que pode melhorar o alcance, mas também requer clareza sobre a mensagem da marca.

Em síntese, embora a Meta não tenha alterado o direito de acessar sites, a mudança de redação reforça a ligação entre rastreamento e produtos publicitários. Empresas que utilizam a plataforma devem atualizar suas configurações técnicas e revisar as implicações de privacidade antes da data de vigência, em 30 de outubro.

Fonte: Search Engine Journal

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